quarta-feira, 2 de junho de 2010

Último Estatuto do grêmio elaborado (por estudantes do sigma)

Logo abaixo vide o arquivo original do Estatuto do nosso colégio. Devido ao tempo e as condições em que ele foi feito vários erros foram cometidos. Desde ortografia até explicações em si, entretanto, tem uma base muito forte sendo necessária apenas uma atualização.



Capítulo 1

Da denominação, sede, fins e duração.

Art. 1º - O grêmio estudantil do Centro Educacional Sigma funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único – As atividades reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Conselho de Representantes de turma convocada para este fim.

Art. 2º - São objetivos do grêmio:

1º - Congregar os estudantes da referida escola;

2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;

3º - Incentivar a cultura literária, artística, laboral e de lazer, bem como, festas e excursões de seus membros;

4º - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;

5º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do coletivo;

6º - Lutar pela democracia permanente, por meio do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo 2

Do patrimônio, sua constituição e utilização.

Art. 3º - O patrimônio do grêmio será constituído por:

1º - Contribuição dos seus membros;

2º - Contribuição de terceiros;

3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

4º - Rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por ele perante suas instâncias deliberativas.

1º - O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da Diretoria.

Capítulo 3

Da organização do grêmio estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do grêmio:

· Assembléia geral;

· Conselho de Representantes de turma;

· Diretoria do grêmio.

Seção 1 - Das Assembléias Gerais.

Art. 6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuo e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art. 7º - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas pela Diretoria do grêmio através de avisos.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á quando convocada por metade mais um do Conselho de Representantes de turma ou da Diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados.

Art. 9º - A assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos membros votantes para sua instalação ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.

Art. 10º - Compete à Assembléia Gral:

Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Turma.

Art. 11º - O Conselho de Representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, sendo o órgão de representação exclusiva dos estudantes e constituído pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma e, excepcionalmente, por convidados que abster-se-ão do direito ao voto.

Art. 12º - O Conselho de Representantes de turma reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio, pelo Presidente do Conselho ou metade mais um de seus membros.

Parágrafo único – O Conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de um quinto de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.

Art. 13º - Os membros do Conselho de Representantes de turma serão eleitos anualmente a cada início do ano letivo, sendo que uma comissão do Conselho do ano anterior será responsável pela divulgação do grêmio aos novos membros e pela convocação da primeira reunião do Conselho.

Parágrafo único – Os representantes de turma podem ser apenas substituídos pela decisão de cada turma por meio de uma reeleição.

Art. 14º - O conselho, em sua primeira reunião, devera eleger um presidente do Conselho de Representante de turma, que terá a função de convocar e reger o Conselho, bem como organizá-lo e definir a pautas.

Art. 15º - Compete ao Conselho de Representante de turma:

A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do grêmio;

B) Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio por meio de uma convenção eleitoral;

C) Zelar pelo comprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;

D) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;

E) Discutir e votar as teses, recomendações, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

F) Eleger a Comissão eleitoral que organizará a convenção eleitoral;

G) Eleger os membros da Diretoria por meio de uma convenção eleitoral.

Seção 3 – Da Diretoria

Art. 16º - A Diretoria do grêmio será o órgão constituída pelo modelo contido no Anexo 1.

Art. 17º - Cabe à diretoria do grêmio:

1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:

· Normas estatuárias que regem o grêmio;

· As atividades desenvolvidas pela diretoria;

· A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro

2º- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de metade mais um de seus membros ou por convocação do Conselho de Representantes.

3º- Concretizar os objetivos expostos no Artigo 2º refletindo o interesse estudantil.

Capítulo 4

Dos Associados

Art. 18º - São sócios efetivos do grêmio todos os estudantes cursando o ensino Médio e o 8º e o 9º ano do ensino Fundamental do turno matutino matriculados na unidade escolar e os demais estudantes serão sócios não votantes.

Parágrafo Único – Os sócios não votantes terão direito de participar de todas as instâncias deliberativas do Grêmio. Entretanto, suas turmas não terão direito a voto na Assembléia Geral, no Conselho de Representantes, na Convenção eleitoral e nem poderão concorrer a um cargo na diretoria.

A) No caso de expulsão ou transferência da escola, o aluno até então pertencente ao quadro de gremistas, estará automaticamente expulso deste;

B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.

Art. 19º - São direitos dos associados:

· Participar de todas as atividades do grêmio;

· Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;

· Encaminhar observações, sugestões e monções à Diretoria do grêmio.

Art. 20º - São deveres dos associados:

· Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;

· Informar a Diretoria do grêmio sobre qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela.

Capítulo 5

Do Regime Disciplinar

Art. 21º - Constituem informações disciplinares:

· Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;

· Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;

· Prestar informações referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;

· Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

· Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art. 22º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações contidas no art. 21º.

Parágrafo único – Em qualquer deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou perante o Conselho Geral.

Art. 23º - Apuradas as infrações, estas serão discutidas no Conselho de Representantes e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.

Parágrafo único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.

Capítulo 6

Da Convenção Eleitoral

Art. 24º - A Convenção eleitoral será marcada pela 1ª reunião do Conselho de Representantes com a finalidade de escolher os membros da Diretoria.

Parágrafo único – Cabe a comissão eleitoral, escolhida pelo conselho de representantes, registrar os candidatos aos cargos da Diretoria.

Art. 25º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.

Art. 26º - Participarão da convenção Eleitoral os representantes e qualquer membro do grêmio para deliberarem, proporem e escolherem os candidatos à Diretoria.

Art. 27º - A duração do mandato do membro da Diretoria do grêmio será de até a eleição de seu sucessor.

Capítulo 7

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28º - O presente estatuto somente poderá ser modificado em reuniões da Diretoria, que optará por votação das alterações em Conselho de Representantes.

Art. 29º - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.

Art. 30º - Nenhum sócio poderá se intitular representante da Diretoria sem autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 31º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Anexo 1

Da organização da Diretoria

Art. 1º - A Diretoria do grêmio será constituída pelos seguintes membros:

A) Secretário Geral

B) Primeiro Secretário

C) Tesoureiro Geral

D) Diretores Sociais (dois diretores)

E) Diretores de Comunicação (dois diretores)

F) Diretores de Esportes (dois diretores)

G) Diretores de Cultura (dois diretores)

H) Diretores de Políticas Educacionais (dois diretores)

I) Tabelião

Art. 2º - Competente ao secretário Geral:
- Intermediar, integrar e representar as diretorias;
- Assinar, juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos ao movimento financeiro;
- Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
- Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
- Redigir e assinar a correspondência oficial do grêmio.

Art. 3º - Competente ao Primeiro Secretário:
- Manter em dia os arquivos da entidade,
- Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar e expedir convites;
- Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
- Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
- Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 4º - Competente ao Tesoureiro Geral:
- Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
- Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
- Assinar, juntamente com o Secretário Geral, os documentos balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
- Escolher seu Primeiro Tesoureiro, o qual terá a função de auxiliá-lo em suas atribuições e assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos e vacância do cargo.

Art. 5º - Competente ao Tesoureiro Geral:
- Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
- Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
- Assinar, juntamente com o Secretário Geral, os documentos balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
- Escolher seu Primeiro Tesoureiro, o qual terá a função de auxiliá-lo em suas atribuições e assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos e vacância do cargo.

Art. 6º - Diretores de Comunicação
Competente aos Diretores de Comunicação
- Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
- Manter os Membros da diretoria informados dos interesses dos estudantes;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 7º - Competente aos Diretores de Esportes
- Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
- Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 8º - Competente aos Diretores de Cultura:
- Promover a realização de conferências, filmes, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
- Manter relações com entidades Culturas;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 9º - Competente aos Diretores de Políticas Educacionais
- Coordenar e orientar as atividades em defesa da boa educação de qualidade para todos;
- Intermediar conflitos pedagógicos entre a escola e os alunos;
- Manter parcerias com entidades do meio educacional;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 10º - Competente ao Tabelião:
- Registrar todas as atividades geridas pelo grêmio para fins deliberativos e históricos;
- Guardar todo tipo de documento relativo ao movimento estudantil do colégio.

Anexo 2

Das chapas

Art. 1º - As chapas serão instalações formadas por estudantes com a função de auxiliar o trabalho da Diretoria contribuindo com idéias e ações concretas.

Art. 2º - As ações das chapas não dependerão de prévia autorização da Diretoria.

Parágrafo único – Nos casos julgados improcedentes por qualquer membro do grêmio, as chapas serão destituídas de sua função, por votação do Conselho de Representantes, sendo opcional a escolha de outra chapa para substitui-la.

Seção 1 – Da votação das chapas

Art. 3º - As chapas serão eleitas por votação com um quorum de todos os membros do grêmio votantes através do voto direto, sendo eleita a chapa com maioria simples de votos.

Parágrafo único – Em caso de empate, as chapas serão votadas novamente em Conselho de Representantes.

Art. 4º - A votação será realizada marcada com antecedência de, no mínimo, cinco dias.

Art. 5º - Será marcada previamente e anunciada a data limite para a entrega da inscrição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário