terça-feira, 28 de setembro de 2010

Regulamento INCOMPLETO do show de talentos

Leiam, revisem, imprimam e estudem para que na próxima reunião da diretoria este regulamento esteja completo.

Regulamento do Show de Talentos do Sigma

1- Artigo primeiro, dos alunos:

a) Todo e qualquer aluno está convidado a participar do show de talentos como platéia e como participante propriamente dito, desde que esteja cursando da quinta série do ensino fundamental até o terceiro ano do ensino médio;

b) O show de talentos é um evento exclusivo do sigma, então não será permitida a participação de qualquer pessoa que não esteja devidamente matriculada e cursando a escola;

c) O evento, por enquanto, não poderá ser assistido por convidados não estudantes do Centro educacional Sigma Unidade Sul, já que as apresentação acontecerá durante os intervalos quando é barrada a entrada de pessoas fora do sigma exceto que este esteja visitando o sigma.

d) A banca de jurados não poderá ser composta por alunos.

2-Artigo segundo, dos professores:

a)O show de talentos é um evento exclusivo dos alunos do Centro Educacional Sigma, portanto professores ou servidores quer trabalhem no sigma ou fora não poderão participar ou se inscrever para as apresentações;

b)Todo professor está convidado a participar do evento como platéia ou como juiz do evento, desde que este esteja comprometido a julgar o evento do seu inicio até seu fim, o que compete desde apresentações e divulgação das notas.Será exigido do professor participante que tenha conhecimentos básicos sobre qualquer tipo de atividade artística. Para audições o professor poderá assistir, sendo aconselhado que não o veja para não criar expectativas e estragar a surpresa da apresentação.

3-Artigo terceiro, das inscrições:

a)As inscrições acontecerão num período pré-determinado onde haverá no mínimo três semanas entre a abertura e o encerramento;

b)Qualquer aluno poderá se inscrever em três modalidades diferentes: apresentações musicais (bandas, coral, duplas, apresentação solo...) apresentações cênicas(teatro,dança...) e outros(acrobacias,atividades circenses,piadas...);

c)No ato da inscrição cada aluno deverá colocar seu nome completo, numero da chamada e sala em que estuda, para eventual contato, em caso de mais de um participante por apresentação todos os integrantes do grupo deverão informar seus dados para mesmos fins.

d)Uma mesma pessoa não poderá competir mais de uma vez numa mesma modalidade.

e)Um grupo só poderá ter no máximo seis participantes e no mínimo um.

4-Artigo quarto,das audições:

a)As audições serão realizadas no auditório durante o numero de dias necessário para assistir a todos os grupos.

b)As audições não deveram demorar mais de quatro horas, havendo pausa de dez minutos após duas horas de apresentação.

c)Nas audições a presença da diretoria do grêmio será imprescindível obtendo sua maioria para o prosseguimento da audição, sendo essa a metade mais um de integrantes da diretoria.

d)Nas audições serão avaliadas o conteúdo das apresentações e o material necessário, sendo inaceitável aquelas apresentações com conteúdo sexual, ou apologia à drogas ou armas, ou desrespeito a um aluno, professor, funcionário da escola.

e)A audição será barrada para os participantes que não estão apresentando assim como os alunos, para não estragar a surpresa do número no ato da apresentação final assim como evitar cópia de números entre os participantes.

f)Os professores participantes ou não da banca de jurados estão convidados a participar da audição.

5-Artigo quinto, das apresentações:

a)As apresentações ocorrerão durante os intervalos de vinte minutos onde cada grupo terá no máximo cinco minutos de apresentação já contando o tempo para o grupo se arrumar para ela.

b)Não poderá haver num mesmo dia apresentações de modalidades diferentes, para evitar desperdício de tempo com a devida preparação do palco.

c)As apresentações finais ocorrerão no palco semi-arena localizado abaixo do bloco vinho e atrás do bloco verde.

d)A ordem das apresentações acontecerá por sorteio e por remanejamento feito uma semana antes destas, dando prioridade do início e fim aos grupos com mais matérias necessários para a apresentação, para facilitar montagem e desmontagem.

e)Para a modalidade música, as apresentações serão divididas pelo numero de integrantes, sendo eles solo (uma pessoa) dupla (duas pessoas) e banda (até seis pessoas).

f)Todo material necessário para as apresentações poderá ser fornecido ou pelo grêmio ou pela escola, desde que seja requerido com antecedência nas audições, caso o material necessário não seja disponibilizado o próprio grupo deverá se encarregar do material.

g)Para a apresentação o aluno deverá estar trajando uniforme completo ou até calça jeans, caso esteja cursando o ensino médio, ocorrendo desclassificação e proibição de concorrer novamente caso seja desrespeitado.

h)Apologia à drogas ou a conteúdo sexual durante as apresentações acarretará na desclassificação e proibição de participar da próxima edição do evento e denúncia da referente ação à correspondente orientadora.

6-Artigo sexto, premiação, critério de nota e outros:

a)Dentre todos os participantes de todas as modalidades será dado um presente sortido ao candidato de maior nota. E o primeiro de cada modalidade receberá uma medalha representando o evento.

b)O caráter de avaliação do alunos será em duas partes: avaliação geral e avaliação específica de cada categoria(musica, cênica, e outros).

c)Na avaliação geral serão contado numa nota de zero à dez nos seguintes aspectos: Conforto com a platéia , Criatividade e Andamento

d)Na modalidade música...

e)Na modalidade cênicas...

f)Na modalidade outros...

g)Banca de jurados pode ser composta por artistas convidados pelos alunos, professores e funcionários do sigma.

h)O cálculo da nota será feito por uma média aritmética de todas os valores de cada avaliação.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Quarta-feira dia 18 de agosto na habitual sala 1, haverá um encontro da direção do grêmio para discutirmos a finalização dos projetos-piloto do jornal , da cerimônia de abertura e do show de talentos.Nos encontraremos lá por volta das 16 horas e não se esqueçam de qualquer material
necessária a reunião assim como estado de espírito. Como a visualização do blog não é vista com muita frequência, espalhem para todos os membros da diretoria a noticia do encontro. Obrigado ^^

Secretário Geral- Arthus Okada

terça-feira, 22 de junho de 2010

Propostas

-> O estabelecimento de um escritório permanente do grêmio
-> Divulgar o projeto para outros alunos, principalmente os do primeiro ano
-> Organizar a parte de comunicação do grêmio através do blog e do grupo de conversas do MSN
-> A substituição das cadeiras já existentes nas salas de aula por outras mais confortáveis e espaçosas
-> A criação de uma nova peça de uniforme, as calças de moletom, já que em tempos frios, as vezes só a calça jeans ou a calça de tactel não é suficiente para esquentar. O design seria decidido a partir de um concurso, o qual os próprios alunos podem participar
-> Controlar a infestação de certas pragas nas dependências do colégio, tais como as formigas e os pulgões
-> Revogar a cantina
-> Que os próprios integrantes do grêmio levem lanches para as reuniões


Se algum aluno tiver alguma outra proposta que ache relevante, comente esse post com a sua reivindicação ou procure um dos membros do grêmio durante horário escolar.
Lembrem-se, o grêmio é a voz dos alunos

Reunião

Amanhã (dia 23 de junho) haverá uma "reunião" do grêmio na frente da secretaria do bloco verde (Pombal), no primeiro andar, para discutirmos a comunicação dos vencedores da votação das chapas do grêmio aos demais estudantes do colégio.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Estatuto modelo da PUCRS

Esse Estatuto é auto-explicativo. É melhor para quem já tem noções básicas de como um grêmio funciona e quais suas funções.


O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração


Art.1º – O Grêmio Estudantil___________________________ , abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola_______________________.
Sediado no estado____________ , cidade_________________________ , na rua _________________________________ . Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art.2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização


Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil


Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.


SEÇÃO I
Da Assembleia Geral


Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:

I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe


Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria


Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Financeiro;
III – Coordenador Social;
IV – Coordenador de Comunicação;
V – Coordenador de Esportes;
VI – Coordenador de Cultura;
VII – Coordenador de Relações Acadêmicas.

§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete ao Coordenador Geral:

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17º – Compete à Secretaria

I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.

Art. 18º – Compete ao Coordenador Financeiro

I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art. 19º – Compete ao Coordenador Social:

I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

Art. 20 º – Compete ao Coordenador de Comunicação:

I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.

Art. 21º – Compete ao Coordenador de Esportes:

I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 22º – Compete ao Coordenador de Cultura:

I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 23º – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:

I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral.


SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal


Art. 24º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.

Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembleia Geral nos casos de urgência.


CAPÍTULO IV
Dos Associados


Art. 26º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 27º – São direitos do associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 28º – São deveres do associado:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.


CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar


Art. 29º – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 30 º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.

Art. 31º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.


CAPÍTULO VI
Das Eleições


Art. 32º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida
Unidade Escolar.

Art. 33º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.

Art. 34º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.

Art. 35º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

Art. 36º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 37º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 38º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 39º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 40 º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 41º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 42º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 43º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

Fonte: Caderno Grêmio em Forma, do Instituto Sou da Paz.
Site: http://www.soudapaz.org/

Estatuto modelo da UNE

Esse é o Estatuto padrão para a fundação de um grêmio. Foi elaborada pela União Nacional dos Estudantes (UNE).



Capítulo 1

Da denominação, sede, fins e duração.

Art.1º- O grêmio estudantil (nome do grêmio) da escola (nome da escola) funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.

Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
1º- Congregar os estudantes da referida escola;
2º- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3º- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4º- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivos e social com entidades congêneres;
5º- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6º- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo 2

Do patrimônio, sua constituição e utilização.

Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º- contribuição dos seus membros;
2º- contribuição de terceiros;
3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.

Capítulo 3

Da organização do grêmio estudantil

Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
A assembléia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio.

Seção 1 – Das Assembléias Gerais.

Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art.7º- A assembléia geral reunir-se-à ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.

Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.

Art.10º- Compete à Assembléia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.

Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art.12º- O conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo único – O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.

Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.

Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.

Seção 3 – Da Diretoria

Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Primeiro Secretário;
E) Tesoureiro Geral;
F) Primeiro Tesoureiro;
G) Diretor Social;
H) Diretor de Comunicação;
I) Diretor de Esportes;
J) Diretor de Cultura;
K)Diretor de Políticas Educacionais;
L)Suplente;
Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.

Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:

  • Normas estatuárias que regem o grêmio;
  • As atividades desenvolvidas pela diretoria;
  • A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;

2º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.

Art.17º- Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.18º- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.19º - Compete ao Secretário Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.

Art.20º- Compete ao Primeiro Secretário:
A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art.21º- Compete ao Tesoureiro Geral:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

Art.22º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.

Art.23º- Compete ao Diretor Social:
Organizar festas promovidas pelo grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.24º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial do grêmio;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

Art.25º- Compete ao Diretor de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.26º- Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.27°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.28º- Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.

Capítulo 4

Dos Associados

Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.

Art.30º- São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades do grêmio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio

Art.31º- São deveres dos associados:
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.

Capítulo 5

Do Regime Disciplinar

Art.32º- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art.33º- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.

Art.34º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.

Capítulo 6

Das Eleições

Art.35º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.

Art.36º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.

Art.37º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

Art.38º- A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma.

Capítulo 7

Disposições Gerais e Transitórias

Art.39º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade

Art.40º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.

Art.41º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.

Art.42°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Último Estatuto do grêmio elaborado (por estudantes do sigma)

Logo abaixo vide o arquivo original do Estatuto do nosso colégio. Devido ao tempo e as condições em que ele foi feito vários erros foram cometidos. Desde ortografia até explicações em si, entretanto, tem uma base muito forte sendo necessária apenas uma atualização.



Capítulo 1

Da denominação, sede, fins e duração.

Art. 1º - O grêmio estudantil do Centro Educacional Sigma funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único – As atividades reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Conselho de Representantes de turma convocada para este fim.

Art. 2º - São objetivos do grêmio:

1º - Congregar os estudantes da referida escola;

2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;

3º - Incentivar a cultura literária, artística, laboral e de lazer, bem como, festas e excursões de seus membros;

4º - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;

5º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do coletivo;

6º - Lutar pela democracia permanente, por meio do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo 2

Do patrimônio, sua constituição e utilização.

Art. 3º - O patrimônio do grêmio será constituído por:

1º - Contribuição dos seus membros;

2º - Contribuição de terceiros;

3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

4º - Rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por ele perante suas instâncias deliberativas.

1º - O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da Diretoria.

Capítulo 3

Da organização do grêmio estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do grêmio:

· Assembléia geral;

· Conselho de Representantes de turma;

· Diretoria do grêmio.

Seção 1 - Das Assembléias Gerais.

Art. 6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuo e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art. 7º - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas pela Diretoria do grêmio através de avisos.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á quando convocada por metade mais um do Conselho de Representantes de turma ou da Diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados.

Art. 9º - A assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos membros votantes para sua instalação ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.

Art. 10º - Compete à Assembléia Gral:

Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Turma.

Art. 11º - O Conselho de Representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, sendo o órgão de representação exclusiva dos estudantes e constituído pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma e, excepcionalmente, por convidados que abster-se-ão do direito ao voto.

Art. 12º - O Conselho de Representantes de turma reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio, pelo Presidente do Conselho ou metade mais um de seus membros.

Parágrafo único – O Conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de um quinto de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.

Art. 13º - Os membros do Conselho de Representantes de turma serão eleitos anualmente a cada início do ano letivo, sendo que uma comissão do Conselho do ano anterior será responsável pela divulgação do grêmio aos novos membros e pela convocação da primeira reunião do Conselho.

Parágrafo único – Os representantes de turma podem ser apenas substituídos pela decisão de cada turma por meio de uma reeleição.

Art. 14º - O conselho, em sua primeira reunião, devera eleger um presidente do Conselho de Representante de turma, que terá a função de convocar e reger o Conselho, bem como organizá-lo e definir a pautas.

Art. 15º - Compete ao Conselho de Representante de turma:

A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do grêmio;

B) Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio por meio de uma convenção eleitoral;

C) Zelar pelo comprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;

D) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;

E) Discutir e votar as teses, recomendações, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

F) Eleger a Comissão eleitoral que organizará a convenção eleitoral;

G) Eleger os membros da Diretoria por meio de uma convenção eleitoral.

Seção 3 – Da Diretoria

Art. 16º - A Diretoria do grêmio será o órgão constituída pelo modelo contido no Anexo 1.

Art. 17º - Cabe à diretoria do grêmio:

1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:

· Normas estatuárias que regem o grêmio;

· As atividades desenvolvidas pela diretoria;

· A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro

2º- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de metade mais um de seus membros ou por convocação do Conselho de Representantes.

3º- Concretizar os objetivos expostos no Artigo 2º refletindo o interesse estudantil.

Capítulo 4

Dos Associados

Art. 18º - São sócios efetivos do grêmio todos os estudantes cursando o ensino Médio e o 8º e o 9º ano do ensino Fundamental do turno matutino matriculados na unidade escolar e os demais estudantes serão sócios não votantes.

Parágrafo Único – Os sócios não votantes terão direito de participar de todas as instâncias deliberativas do Grêmio. Entretanto, suas turmas não terão direito a voto na Assembléia Geral, no Conselho de Representantes, na Convenção eleitoral e nem poderão concorrer a um cargo na diretoria.

A) No caso de expulsão ou transferência da escola, o aluno até então pertencente ao quadro de gremistas, estará automaticamente expulso deste;

B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.

Art. 19º - São direitos dos associados:

· Participar de todas as atividades do grêmio;

· Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;

· Encaminhar observações, sugestões e monções à Diretoria do grêmio.

Art. 20º - São deveres dos associados:

· Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;

· Informar a Diretoria do grêmio sobre qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela.

Capítulo 5

Do Regime Disciplinar

Art. 21º - Constituem informações disciplinares:

· Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;

· Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;

· Prestar informações referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;

· Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

· Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art. 22º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações contidas no art. 21º.

Parágrafo único – Em qualquer deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou perante o Conselho Geral.

Art. 23º - Apuradas as infrações, estas serão discutidas no Conselho de Representantes e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.

Parágrafo único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.

Capítulo 6

Da Convenção Eleitoral

Art. 24º - A Convenção eleitoral será marcada pela 1ª reunião do Conselho de Representantes com a finalidade de escolher os membros da Diretoria.

Parágrafo único – Cabe a comissão eleitoral, escolhida pelo conselho de representantes, registrar os candidatos aos cargos da Diretoria.

Art. 25º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.

Art. 26º - Participarão da convenção Eleitoral os representantes e qualquer membro do grêmio para deliberarem, proporem e escolherem os candidatos à Diretoria.

Art. 27º - A duração do mandato do membro da Diretoria do grêmio será de até a eleição de seu sucessor.

Capítulo 7

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28º - O presente estatuto somente poderá ser modificado em reuniões da Diretoria, que optará por votação das alterações em Conselho de Representantes.

Art. 29º - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.

Art. 30º - Nenhum sócio poderá se intitular representante da Diretoria sem autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 31º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Anexo 1

Da organização da Diretoria

Art. 1º - A Diretoria do grêmio será constituída pelos seguintes membros:

A) Secretário Geral

B) Primeiro Secretário

C) Tesoureiro Geral

D) Diretores Sociais (dois diretores)

E) Diretores de Comunicação (dois diretores)

F) Diretores de Esportes (dois diretores)

G) Diretores de Cultura (dois diretores)

H) Diretores de Políticas Educacionais (dois diretores)

I) Tabelião

Art. 2º - Competente ao secretário Geral:
- Intermediar, integrar e representar as diretorias;
- Assinar, juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos ao movimento financeiro;
- Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
- Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
- Redigir e assinar a correspondência oficial do grêmio.

Art. 3º - Competente ao Primeiro Secretário:
- Manter em dia os arquivos da entidade,
- Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar e expedir convites;
- Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
- Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
- Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 4º - Competente ao Tesoureiro Geral:
- Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
- Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
- Assinar, juntamente com o Secretário Geral, os documentos balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
- Escolher seu Primeiro Tesoureiro, o qual terá a função de auxiliá-lo em suas atribuições e assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos e vacância do cargo.

Art. 5º - Competente ao Tesoureiro Geral:
- Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
- Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
- Assinar, juntamente com o Secretário Geral, os documentos balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
- Escolher seu Primeiro Tesoureiro, o qual terá a função de auxiliá-lo em suas atribuições e assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos e vacância do cargo.

Art. 6º - Diretores de Comunicação
Competente aos Diretores de Comunicação
- Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
- Manter os Membros da diretoria informados dos interesses dos estudantes;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 7º - Competente aos Diretores de Esportes
- Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
- Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 8º - Competente aos Diretores de Cultura:
- Promover a realização de conferências, filmes, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
- Manter relações com entidades Culturas;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 9º - Competente aos Diretores de Políticas Educacionais
- Coordenar e orientar as atividades em defesa da boa educação de qualidade para todos;
- Intermediar conflitos pedagógicos entre a escola e os alunos;
- Manter parcerias com entidades do meio educacional;
- Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 10º - Competente ao Tabelião:
- Registrar todas as atividades geridas pelo grêmio para fins deliberativos e históricos;
- Guardar todo tipo de documento relativo ao movimento estudantil do colégio.

Anexo 2

Das chapas

Art. 1º - As chapas serão instalações formadas por estudantes com a função de auxiliar o trabalho da Diretoria contribuindo com idéias e ações concretas.

Art. 2º - As ações das chapas não dependerão de prévia autorização da Diretoria.

Parágrafo único – Nos casos julgados improcedentes por qualquer membro do grêmio, as chapas serão destituídas de sua função, por votação do Conselho de Representantes, sendo opcional a escolha de outra chapa para substitui-la.

Seção 1 – Da votação das chapas

Art. 3º - As chapas serão eleitas por votação com um quorum de todos os membros do grêmio votantes através do voto direto, sendo eleita a chapa com maioria simples de votos.

Parágrafo único – Em caso de empate, as chapas serão votadas novamente em Conselho de Representantes.

Art. 4º - A votação será realizada marcada com antecedência de, no mínimo, cinco dias.

Art. 5º - Será marcada previamente e anunciada a data limite para a entrega da inscrição.